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Serviços

 

Os serviços em consultoria em segurança do trabalho podem ser entendidos como serviços que supervisionam as medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. A segurança do trabalho é definida através de normas e leis. A legislação brasileira de segurança do trabalho se compõe de normas regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificadas pelo Brasil.

Segundo essa norma regulamentadora do ministério do trabalho e emprego, devem contar, obrigatoriamente, com profissionais de segurança do trabalho todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT).

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DOCUMENTOS
PGR / PPRA
O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
 
PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
 
LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

 
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
TREINAMENTOS
NR05
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
 
NR18
A NR 18 estabelece que todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança (item 18.28.1).
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, que devem ser ministradas dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho, riscos inerentes a sua função, uso adequado dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e informações sobre os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) existentes no canteiro de obra, são assuntos a serem abordados durante o treinamento.

 
NR06
Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.
É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

 
NR10
Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.
É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

 
NR35
Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Cinco (NR-35) do MTE que prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas.

 
NR33
O objetivo do curso de segurança NR-33 Trabalhos Confinados é capacitar os profissionais da área quanto à prevenção de acidentes, medidas e procedimentos de proteção específicos. Afinal, as atividades desenvolvidas em locais do gênero possuem um grau elevado de risco, que deve ser meticulosamente analisado e controlado.
 
NR12
O objetivo do treinamento de NR-12 Máquinas e Equipamentos é habilitar todos da área de segurança do trabalho, operação e manutenção para o atendimento de todos os pontos exigido pela nova NR-12, na identificação dos riscos, tipos de proteção, cuidados, inspeções, operação segura do equipamento e da capacitação do operadores. NR 12 - Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
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